O prazo para eleitoras e eleitores que deixaram de votar em três turnos consecutivos regularizar o título se encerra em menos de um mês. A regularização do documento deve ser feita até 19 de maio, ou a pessoa pode ter o título cancelado.
O serviço de regularização é gratuito, não havendo nenhuma cobrança por parte da Justiça Eleitoral. É necessário apenas que o eleitor pague a multa no valor de R$ 3,51 por turno que deixou de votar ou justificar a ausência segundo o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
Dos 477.595 eleitores aptos a votar em outubro do ano passado, apenas 297.836 eleitores foram às urnas (62,36%) no segundo turno da eleição para prefeito de Ribeirão Preto. Porém, 179.759 moradores não compareceram, abstenção de 37,64%, novo recorde na cidade, superando os 35,61% de 2020.
Naquele domingo, 157.340 ribeirão-pretanos não compareceram às seções eleitorais. Em 2024, os votos em branco somaram 11.466 (ou 3,85% do total) e os nulos, 24.215 (são 8,13%), totalizando 215.440 pessoas que não votaram em nenhum dos dois candidatos (45,11% de 477.595). Foram 262.155 votos válidos (54,89% do eleitorado)
No primeiro turno, a abstenção chegou a 33,51%. Significa que 160.027 pessoas não votaram para prefeito de Ribeirão Preto e vereador, um índice elevado, também recorde para a primeira rodada. Apenas 317.568 foram às urnas (66,49%) eleitores da cidade foram às urnas.
Os votos nulos somaram 32.972 – representam 10,38% do total – e os brancos atingiram 19.407 (6,11%). Em 2020, os faltosos somaram 143.337 (32,44%) na primeira rodada. Os dados são do Tribunal Superior Eleitoral e podem ser consultados em https://www.tse.jus.br/.
Para consultar a situação, basta acessar a página de Autoatendimento Eleitoral (opção 7) ou o aplicativo e-Título (clicar em “Mais opções” na barra inferior da tela). Para regularizar a situação, é preciso pagar as multas, no valor de R$ 3,51 por turno, tanto por meio do Autoatendimento quanto pelo aplicativo, inclusive via Pix.
Para a Justiça Eleitoral, cada turno de votação é considerado uma eleição. Nas cidades em que houve eleição suplementar, esse pleito também entra na conta. No estado, os eleitores nessa situação também poderão ser atendidos presencialmente em qualquer cartório, independentemente da zona eleitoral à qual seu título está vinculado.
Mais informações podem ser obtidas nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE, www.tse.jus.br) ou do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP, www.tre.sp.jus.br). Os Cartórios Eleitorais de Ribeirão Preto, onde funcionam as zonas eleitorais 108ª, 265ª, 266ª e 305ª, ficam na rua Cerqueira César nº 333, no Centro, ao lado do Palácio Rio Branco.
O atendimento ao público nas unidades é feito de segunda a sexta, das onze às 17 horas. É necessário fazer prévio agendamento no site do Tribunal antes do comparecimento ao cartório. A eleitora ou eleitor deverá apresentar, obrigatoriamente, documento oficial com foto.
Se, eventualmente, durante a consulta à situação eleitoral, a pessoa identificar pendência por ausência às urnas, mas tiver votado, justificado a falta ou mesmo pagado a multa, o TRE-SP orienta a comparecer a um dos cartórios levando os comprovantes de votação, de justificativa ou de pagamento de multa não processado pela Justiça Eleitoral para fazer a baixa no sistema.
Caso perca o prazo para a regularização, a eleitora ou eleitor que deixou de votar nas três últimas eleições terá o documento cancelado automaticamente. Quem não está com o título em dia pode ser impedido, por exemplo, de regularizar o Cadastro de Pessoa Física (CPF), emitir passaporte, fazer matrícula em instituições públicas de ensino e tomar posse em cargo público, entre outros.
Se a eleitora ou o eleitor tiver deficiência que impossibilite ou torne extremamente oneroso o exercício de suas obrigações eleitorais e o seu título constar entre os pendentes, é possível requerer diretamente ou por procurador regularmente constituído a isenção da sanção por ausência às urnas. É necessário apresentar autodeclaração da deficiência e documentação comprobatória para análise da autoridade judiciária competente.
Falecidos – Parentes ou representantes de partidos políticos podem solicitar o cancelamento da inscrição eleitoral apresentando a certidão de óbito da eleitora ou do eleitor. Além disso, o documento pode ser encaminhado pelo cartório de registro civil. Mais informações: [email protected].