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TJ ‘reabre’ caso Duda Hidalgo

FOTO: ALFREDO RISK/ARQUIVO

A 4ª Câmara de Direito Pú­blico do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) considerou regular os procedimentos ado­tados pelo Conselho de Ética e Decoro e pelo relator do caso no colegiado, Renato Zucolo­to (PP), no processo de inves­tigação que pode resultar na cassação do mandato de Duda Hidalgo (PT) por quebra de decoro parlamentar.

A vereadora é investigada na Câmara de Ribeirão Preto acusada de cometer crime de improbidade administrativa pelo munícipe Nilton Anto­nio Custódio. É suspeita de ter usado o veículo oficial a que tem direito – um Renault Fluence placas EHE 3406 – para participar de eventos particulares e partidários em outras cidades paulistas.

Recurso
Em 8 de abril do ano pas­sado, a vereadora impetrou recurso no Tribunal de Justi­ça após a juíza Luisa Helena Carvalho Pitta, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, não acatar mandado de segurança favorável à par­lamentar. No TJ/SP, a petista conseguiu liminar e o proces­so na Câmara foi suspenso até o julgamento do recurso, que ocorreu em 8 de maio.

A decisão do Tribunal de Justiça teve a participação do presidente da 4ª Câmara de Direito Público, Ferreira Ro­drigues; da relatora Ana Liarte e do também desembargador Ricardo Feitosa. Na decisão, negaram provimento ao recur­so da parlamentar.

Duda Hidalgo afirma que o Conselho de Ética e o relator do processo, Renato Zucoloto, foram arbitrários em relação ao rito processual e teriam cer­ceado seu direto à defesa. No recurso, os advogados da par­lamentar afirmavam ainda que o processo de investigação es­tava com o prazo máximo para conclusão vencido.

Decisão
Os desembargadores afir­maram na decisão que não cabe ao Judiciário rever decisões de natureza política da Câmara de Vereadores em processo re­lacionado a infrações político­-administrativas de detentores de mandato eletivo.

Ressalta que a apreciação judicial, se restringiu somen­te aos aspectos ligados à lega­lidade dos atos, com especial atenção ao devido processo legal. “O processo de cassa­ção de mandato pela Câmara é independente de qualquer procedimento judicial, mas pode ser revisto pela Justiça nos seus aspectos formais e substanciais de legalidade”, diz parte da sentença.

Processo
Agora a decisão do Tribu­nal de Justiça deverá ser anali­sada pela Câmara de Ribeirão Preto, que poderá decidir pela retomada do processo, poste­riormente instaurar Comissão Processante (CP) e até cassar o mandato da parlamentar. Quando foi suspenso, o Con­selho de Ética havia aprovado relatório para suspender por 15 dias a vereadora.

Também havia retirado de forma definitiva o carro oficial a que ela tem direi­to no Legislativo. A sessão extraordinária para votação em plenário por todos os ve­readores chegou a ser marca­da para o dia 12 de abril do ano passado. Porém, devido à liminar concedida pela de­sembargadora Ana Liarte, a sessão foi cancelada.

Recurso
A vereadora ainda pode re­correr por meio de embargos de declaração apresentados ao próprio TJ paulista, no caso para a desembargadora rela­tora do processo, Ana Liarte. Também poderá impetrar re­curso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.

Procurado pela reporta­gem, o vereador Renato Zu­coloto respondeu por meio de nota. “Penso que a decisão faça justiça ao Conselho de Ética, que sempre defendeu a legalidade do procedimento adotado por mim como rela­tor. Fui, inclusive acusado de ser parcial, arbitrário e autori­tário”, diz.

“O que restou refutado à unanimidade pelo TJ, que ra­tificou o procedimento adota­do pelo Conselho de Ética, o que me deixa particularmente satisfeito por demonstrar que agi dentro da mais absolu­ta lisura e imparcialidade. O mérito deve ser submetido ao plenário que é soberano para deliberar sobre eventual pu­nição à vereadora, mas o meu papel foi bem feito e acertado”, diz o texto.

Defesa
A vereadora Duda Hidalgo sempre negou as acusações. Procurada, disse em nota que “esta decisão não é definitiva e minha equipe jurídica irá re­correr. Acredito na justiça e sei que sairemos vitoriosos neste processo.” De acordo com a denúncia, o carro da parla­mentar teria sido visto entre os dias 14 e 21 no mês de setem­bro nas cidades de Jundiaí, So­rocaba, Mauá, Diadema e São Bernardo do Campo.

Nos documentos proto­colados, o denunciante teria anexado cópia da planilha de deslocamento do veículo da parlamentar, nos referidos dias, assinada por ela e que comprovariam a viagem para estes locais. A vereadora sem­pre afirmou ser inocente.

“Sou inocente e irei provar minha inocência. Esse proces­so não passa de um ataque in­fundado de quem não respeita a democracia e o resultado das urnas, fenômeno sintomático do Brasil polarizado que vive­mos hoje. Por isso, este não é um ataque apenas a mim, mas a própria Câmara”, disse na época da denúncia.

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