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Transparência: Senado aprova nova Lei de Licitações

WLADEMIR BARRETO/AGÊNCIA SENADO

O Senado aprovou na últi­ma quinta-feira, dia 10, o Pro­jeto de Lei 4.253/20, que altera a Lei de Licitações (8.666/93). Atendendo a um requerimento do senador Cid Gomes (PDT­-CE), o relator, senador Antonio Anastasia (PSD-MG), apresen­tou parecer favorável, aceitando a maior parte das modificações feitas pela Câmara. O texto se­gue para sanção presidencial.

O texto cria um novo mar­co legal para substituir a lei das Licitações (lei 8.666/93), a lei do Pregão (lei 10.520/02) e o Regime Diferenciado de Con­tratações (RDC – lei 12.462/11), além de agregar temas relacio­nados. Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes rela­cionados a licitações e disciplina itens do assunto em relação às três esferas de governo: União, Estados e municípios.

Com a aprovação, o Senado recuperou um dispositivo ori­ginal da nova lei de licitações e manteve a obrigação do poder público em publicar editais de li­citação na imprensa oficial e em jornais impressos de grande cir­culação. A proposta da Câmara permitia que a publicação fosse feita apenas na internet, em sites oficiais. Uma medida provisória assinada no ano passado pelo presidente extinguia essas publi­cações, mas também foi derru­bada no Senado.

De acordo com o relator do projeto no Senado, An­tonio Anastasia (PSD-MG), a publicação impressa serve “para melhor atender o prin­cípio da publicidade”.

Em seu requerimento, o se­nador Cid Gomes (PDT-CE) argumentou que a manutenção da publicação em jornais im­pressos de grande circulação favorece a transparência.

Em setembro de 2019 o pre­sidente Jair Bolsonaro assinou a Medida Provisória nº 896 que alterou as Leis de Licitação, do Pregão, das PPPs e do RDC. Em resumo, a MP 896 excluiu a necessidade a publicação de editais em jornais de grande circulação, sob o argumento de economia para as empre­sas. Especialistas, no entanto, entenderam que a MP era um retrocesso e ia à contramão da transparência de informações exigida pela sociedade.

A publicação em jornais de grande circulação sempre objetivou dar ampla publici­dade as licitações públicas, de modo que contribuísse ao cha­mamento do maior número possível de interessados, consi­derando que quanto mais inte­ressados presentes no certame, maiores são as chances de a Administração Pública obter a proposta mais vantajosa.

A Associação Nacional de Jornais (ANJ) afirmou que a extinção nessa exigência legal da divulgação era um retrocesso na transparência e uma tentativa de enfraquecer a atividade jornalística pro­fissional. O texto aprovado no Senado nesta semana cor­rige esse erro.

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