Problemas mecânicos apresentados pelo veículo logo após a compra, lideram as reclamações dos consumidores
A Divisão de Gerenciamento do Procon de Ribeirão Preto (Procon-RP) divulgou comunicado alertando os consumidores sobre os cuidados na compra de veículos usados e seminovos. No primeiro semestre deste ano, o órgão de defesa do consumidor contabilizou 164 reclamações relacionadas ao segmento.
Entre as situações registradas estão problemas mecânicos apresentados logo após a compra, dificuldades para realização de reparos durante a garantia, descumprimento da oferta e divergências entre as condições anunciadas e aquelas efetivamente encontradas no veículo.
O cenário acompanha uma tendência observada em todo o Estado de São Paulo. Levantamento divulgado pela Fundação Procon-SP aponta 7.218 atendimentos no primeiro semestre de 2026, contra 4.836 no mesmo período de 2025. São 2.382 a mais, aumento de aproximadamente 49,26%.
No Estado, a dificuldade para troca ou conserto de veículos com defeito lidera as ocorrências, com 2.241 registros, seguida por oferta não cumprida, venda ou publicidade enganosa, com 1.093 casos, além de 703 registros relacionados à assistência técnica e pós-venda.
Para o gerente do Procon Ribeirão Preto, Leonardo Thomazini, a principal orientação é que na hora da compra, o consumidor não tome a decisão apenas pelo preço ou pela aparência do veículo.
“Antes da assinatura do contrato, é recomendável realizar uma avaliação mecânica independente e, sempre que possível, providenciar um laudo cautelar para verificar as condições estruturais e o histórico do automóvel”, afirma.
Segundo ele, também é importante conferir documentação, eventuais restrições, débitos, multas, histórico de sinistros, recall e demais informações disponíveis sobre o veículo. Quilometragem, estado dos pneus, motor, câmbio, suspensão, parte elétrica, funilaria e sinais de reparos anteriores também merecem atenção.
Para Thomazini, depois de comunicado o problema, a regra geral do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) concede ao fornecedor prazo de até 30 dias para sanar o vício. Caso isso não aconteça, o consumidor poderá escolher entre a substituição do produto por outro equivalente, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço.
O Procon de Ribeirão Preto recomenda que o comprador guarde anúncios, prints de conversas, propostas, mensagens de WhatsApp e demais documentos utilizados durante a negociação para o caso de eventuais problemas.

