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Voto não tem patrão

Créditos: Rafa Neddermeyer | Agência Brasil

A campanha do Ministério do Trabalho e Emprego para orientar trabalhadores sobre assédio eleitoral é necessária, mas também revela que o problema está longe de ser episódico. Até a manhã de 29 de outubro, o Ministério Público do Trabalho já havia recebido 3.465 denúncias de assédio eleitoral em 2026, número que supera as 3.373 registradas durante todo o pleito de 2022. Denúncias não significam, necessariamente, irregularidades comprovadas, mas o volume evidencia uma relação preocupante entre disputa política e poder econômico dentro das relações de trabalho.

Na região de Ribeirão Preto, o cenário merece atenção especial. A atualização oficial do MPT da 15ª Região contabilizava 65 denúncias, sendo 44 após o segundo turno. Dados locais atualizados posteriormente elevaram o total para 72 registros, 52 deles depois da votação de domingo. O crescimento após o encerramento das urnas mostra que o assédio não ocorre apenas na tentativa de influenciar o voto. Pode assumir também a forma de retaliação, com ameaças de demissão, dispensas, recusa de contratação ou outras punições motivadas pela escolha política do trabalhador.

É preciso distinguir manifestação política de coerção. Empregadores, trabalhadores e empresas têm direito a opiniões e preferências, mas a Constituição garante liberdade de consciência e sigilo do voto, enquanto a Lei nº 9.029 proíbe práticas discriminatórias no acesso e na manutenção do emprego. A relação entre patrão e empregado é naturalmente marcada por diferença de poder econômico, razão pela qual utilizar salário, contratação ou permanência no trabalho para impor comportamento político ultrapassa o debate ideológico e atinge diretamente a liberdade eleitoral. As redes sociais ainda ampliaram esse risco ao permitir que pressões e campanhas de retaliação alcancem rapidamente milhares de pessoas.

Enviar orientações pela Carteira de Trabalho Digital e ampliar canais de denúncia são medidas importantes, mas insuficientes sem investigação rápida, proteção aos denunciantes e responsabilização quando a irregularidade for comprovada. Empresas também precisam compreender que ambiente de trabalho não pode ser convertido em extensão de campanha eleitoral, antes ou depois da votação. A democracia não termina na urna e o voto só é verdadeiramente livre quando nenhuma pessoa precisa escolher entre sua consciência e seu emprego. Quando o sustento passa a ser utilizado como instrumento de pressão política, não é apenas um direito trabalhista que está sendo violado, mas o próprio exercício da cidadania.

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