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Justiça

MP manda arquivar caso do cão Orelha

Divulgação MP concluiu que o cão Orelha, que morreu em janeiro deste ano na Praia Brava, em Florianópolis, não foi vítima de agressões por parte de adolescentes

Ministério Público de Santa Catarina conclui que cão Orelha não morreu por agressão e pede arquivamento do caso

Caio Possati (AE)

Após a análise de cerca de dois mil documentos, o Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) concluiu que o cão comunitário Orelha, que morreu em janeiro deste ano na Praia Brava, em Florianópolis, não foi vítima de agressões por parte de adolescentes e que o animal já sofria de uma doença grave. A manifestação foi protocolada na Justiça na última sexta-feira, 8 de maio, por três Promotorias, que pediram o arquivamento do caso.

Informações preliminares da Polícia Civil apontavam que quatro adolescentes teriam agredido Orelha e Caramelo, outro cão comunitário, na capital catarinense. Com o avanço das investigações, apenas um adolescente passou a ser apontado como autor das agressões contra Orelha, enquanto outro grupo foi responsabilizado por tentar afogar Caramelo, que teria sobrevivido às agressões.

Ao concluir as investigações, em fevereiro, a Polícia Civil chegou a solicitar a internação do agressor e indiciou outros três adultos pelo crime de coação a testemunhas. Os nomes dos envolvidos não foram divulgados. Contudo, quando o caso chegou ao MP-SC, a 10ª Promotoria de Justiça de Florianópolis, da área da Infância e Juventude, e a 2ª Promotoria de Justiça da Capital, da área criminal, apontaram a necessidade de esclarecimentos adicionais sobre o caso.

Chegaram, inclusive, a solicitar a exumação do corpo do cão comunitário. Em março, o MP-SC chegou também a instaurar um inquérito civil para investigar a conduta do ex-delegado-geral do Estado, Ulisses Gabriel, que foi alvo de denúncias por abuso de autoridade, violação de sigilo funcional ou ato de improbidade administrativa. O delegado, que deixou o cargo para lançar sua pré-candidatura a deputado estadual, negou as acusações na época.

Agora, finalizada a análise dos documentos, que incluiu laudos e imagens de câmeras de monitoramento, o MP-SC concluiu que Orelha e o suposto agressor não estiveram no mesmo local ao mesmo tempo, ao contrário do que sustentava a investigação da Polícia Civil, segundo a qual ambos teriam permanecido simultaneamente na praia por cerca de 40 minutos.

Ao comparar os registros de onde estavam jovem e animal, a promotoria identificou uma defasagem de aproximadamente 30 minutos entre os dispositivos. Além disso, os promotores apontaram que, enquanto o adolescente foi filmado nas imediações do deck da praia, Orelha estava a cerca de 600 metros de distância.

O Ministério Público também destacou que imagens do cão comunitário caminhando pela rua cerca de uma hora após a suposta agressão, com “plena capacidade motora e padrão de deslocamento normal”, enfraquecem a tese de que o animal teria sido agredido na praia e retornado debilitado em razão de “agressões recentes”

As promotorias também afastaram a hipótese de que Orelha tenha morrido por traumatismo craniano provocado por maus-tratos. Isso porque, após o laudo pericial obtido com a exumação do corpo do animal, não foi “constatada qualquer fratura ou lesão compatível com ação humana”.

Além disso, afirma o MP-SC, o laudo identificou sinais de osteomielite na região maxilar esquerda, uma infecção óssea crônica. “As imagens do crânio anexadas aos autos demonstram uma lesão profunda e antiga, com perda de pelos, descamação e inflamação compatíveis com infecção de evolução prolongada”, dizem os promotores.

“A localização da ferida, abaixo do olho esquerdo, é compatível com o edema observado pelo médico veterinário que atendeu o animal”. As provas apontam que o cão não tinha cortes, rasgos ou fraturas, conforme apontado pela polícia, mas apenas um inchaço “acentuado na região esquerda da cabeça e ocular”.

O Ministério Público destacou também a “completa ausência” de imagens ou testemunhas que confirmassem agressões ao cão Orelha na Praia Brava e afirmou que a versão de maus-tratos surgiu a partir de narrativas indiretas, “baseadas em comentários de terceiros, boatos e conteúdos divulgados em redes sociais”. Isso contribuiu para o que os promotores chamaram de “fixação precoce e equivocada de autoria” do crime.

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