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Projeto barra educação sexual

Após um debate que durou quase uma hora e meia, a Câmara de Vereadores aprovou, na noite desta terça-feira, 26 de setembro, projeto de lei de Gláucia Berenice (PSDB) que, na prática, proíbe a disciplina educação sexual nas es­colas de Ribeirão Preto. Com viés inconstitucional, passando por cima da Lei de Diretrizes e Base da Educação (LDB), da Constitui­ção Federal e do Plano Nacional de Educação (PNE), a proposta foi aprovada por 22 votos a favor e três contra.

De nada adiantou Jorge Pa­rada (PT) passar mais de dez minutos na tribuna explicando a seus pares que o projeto é “vio­lento, contra a democracia e in­constitucional”, que a iniciativa “tolhe o trabalho dos professores”, é um “entrave para a educação” e é “radical, quase fundamentalista”. Também não pesaram as pre­senças de representantes do mo­vimento LGBT, como Fábio de Jesus, presidente da ONG Arco­-Íris, ou de Fábio Sardinha, diretor estadual do Sindicato dos Profes­sores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp).

Depois que Gláucia Berenice discursou defendendo o projeto e afirmando que ele apenas vai con­tra a “erotização da infância”, nada menos que sete vereadores foram à tribuna e fizeram discursos em “defesa da família”. Ribeirão Preto tem, hoje, 70 escolas e cerca de 48,8 mil alunos da rede estadual. Na região, que abrange mais 13 municípios, são cerca de 60 mil estudantes em 102 unidades, mas na macrorregião são 97,3 mil. A rede municipal tem 109 unidades e cerca de 47,4 mil estudantes.

Ariovaldo de Souza (PTB), o “Dadinho”, Maurício Gasparini (PSDB), Igor Oliveira (PMDB), Otoniel Lima (PRB), João Batista (PP) e Lincoln Fernandes (PDT) defenderam o projeto, uma pro­posta com características cria­cionistas – gente que só aceita a versão cristã da criação da hu­manidade e descarta a científica. Fernandes levou até um livro di­dático para provar que a educa­ção sexual seria prejudicial – na região genital do menino um orifício permite a colocação do dedo para simular um pênis.

Para as pessoas que acompa­nharam a sessão, além de exacer­bar a atribuição do Legislativo ao dar aos pais o direito de exigir que os filhos sejam educados em determinada crença religio­sa, o projeto ainda tem caráter claramente homofóbico. O tex­to estabelece que “servidores públicos municipais (como os professores) podem cooperar na formação moral das crianças e adolescentes, desde que, pre­viamente, apresentem às famílias o material pedagógico, cartilha ou folder que pretendem apresentar ou ministrar em aula ou atividade”.

Ou seja, se um professor qui­ser abordar uma questão ligada à sexualidade, antes terá de consul­tar cada pai e cada mãe para obter autorização. Quando, na tribuna, Gláucia Berenice disse discordar que meninas de 12 anos apren­dam na escola temas ligados à se­xualidade, uma integrante do mo­vimento LGBT desabafou: “Não teríamos tantas garotas grávidas aos doze anos se elas tivessem tido educação sexual aos onze anos”.

O projeto, além de aparen­temente homofóbico, ainda traz um artigo cuja prática tem po­tencial para desmentir a ciência. O artigo 2º tem o seguinte pará­grafo: “Os pais ou responsáveis têm o direito a que seus filhos menores recebam a educação moral e religiosa que esteja de acordo com suas convicções”.

Ou seja, se o pai de aluno é um fundamentalista de direita, um criacionista, que considera a “Te­oria da Evolução” de Charles Da­rwin uma balela, ele passa a poder exigir que os professores eduquem seu filho de acordo com suas cren­ças – por mais estapafúrdias e polêmicas que sejam. Na prática, um pai ou mãe ganha o direito de exigir que sua crença religiosa, por mais extravagante, seja aquela na qual seu filho será ensinado.

Votaram contra o projeto Jor­ge Parada (PT), Luciano Mega (PDT) e Adauto Marmita (PR). A Coordenadoria de Comunicação Social da Prefeitura de Ribeirão Preto informou que vai aguardar a publicação do texto para anali­sar sua constitucionalidade e até a viabilidade técnica da proposta. No entanto, tanto a Secretaria Mu­nicipal da Educação, quanto a de Estado devem entrar com ações diretas de inconstitucionalidade (Adin) contra a decisão.

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